Urântia Associação do Brasil
Trabalho em equipe e serviço!

Administração e Estatuto

A disciplina e transparência compõe nossa administração. Abaixo você encontra tudo o que precisa sobre a formação e estatuto da UAB.

1) A Administração da UAB é formada por:

1.1 – Assembleia Geral (AG)

Esta assembleia é formada, em reunião plenária, pelos Membros Associados Efetivos com status ativo da UAB, que delibera soberanamente sobre qualquer assunto pertinente a UAB, se em conformidade com os seus estatutos, sendo portanto seu órgão máximo. A Assembleia Geral pode reunir-se de forma regular, conforme estatuto ou de forma extraordinária quando convocada. 

Entre outras coisas à Assembléia Geral compete:

a- Exigir da DSN (diretoria de Serviços Nacional) o cumprimento de suas deliberações e a Observância dos Estatutos;

b- Eleger a cada 2 anos o Presidente e Vice presidente da DSN;

c- Apreciar anualmente a prestação de contas do exercício anterior;

d- decidir sobre apelações e qualquer tipo de recursos e requerimentos a ela dirigidos;

e- deliberar sobre a extinção da Associação.

1.2 – O Conselho Representativo (CR)

Esse conselho é formado por 11 membros, conforme estatutos, sendo 6 deles eleitos entre os membros efetivos ativos e os outros 5 formados pela DSN em exercício.

Além dos seis são eleitos outros 6 a titulo de suplentes que substituirão os titulares em caso da vacância.

Os 6 membros eleitos possuem mandato de 2 anos, sendo 3 titulares e 3 suplentes, eleitos a cada 2 anos.

Os 11 membros que compõe o CR elegem entre eles o presidente do CR, que deve ser escolhido entre o grupo dos 6 eleitos para o CR.

O Presidente nomeará a(o) secretaria(o).

Compete ao CR, por meio do voto da maioria absoluta de seus membros:

a- Ter pleno acesso a qualquer tempo a qualquer recinto ou informação da UAB;

b-Vetar ou não as decisões da DSN no interesse da UAB;

c- Fiscalizar as atividades da UAB assegurando que elas estejam de conformidade com seus estatutos

d- Examinar e aprovar balancetes e prestações de contas;

e- Dar parecer sobre o balanço anual, contas e atos da DSN;

f- Apreciar e ratificar ou não as penalidades aplicadas pela DSN, cabendo recurso a Assembleia Geral.

g- Instaurar processo Interno Administrativo;

h- Instituir comissões e grupos de Trabalho, equipes e delegações

i- Baixar resoluções;

j- Aprovar regulamentos e requerimentos internos;

k- estabelecer, modificar seu regimento interno, o da DSN e dos diversos seguimentos da UAB;

l- Atuar para dirimir divergências e questões internas, interpretar as normas da UAB (assessorado pela comissão Judicial) e resolver casos omissos.

1.3 Diretoria de Serviço Nacional DSN

A Diretoria de Serviço Nacional, DSN, é o órgão executivo da UAB; executa as decisões das Assembleias e as resoluções baixadas pelo Conselho Representativo, e é responsável por todos os atos realizados em nome da UAB;

Ela é composta de Um presidente e um Vice-presidente que são eleitos pela Assembleia a cada 2 anos, conforme as normas explicitas dos estatutos;

Cabe ao Presidente nomear os demais membros da DSN que são:

Diretor(a) Financeiro(a), o Diretor(a) de quadros e Membros e Secretario(a).

Compete a DSN:

a- Ser o órgão executivo da UAB;

b- Preparar o programa de atividades da UAB;

c- Elaborar o Orçamento anual dos projetos e ações da UAB;

d- Prestar contas das receitas e despesas;

e- Preparar planos estratégicos e diretrizes ou propostas para serem aprovados pelo CR;

f- Executar e acompanhar todos os projetos da UAB

g- Convocar Assembleias ordinárias ou Extraordinárias h- Executar as decisões das Assembléias;

i- Deliberar sobre a admissão e exclusão de metros.

2) Os membros dos órgãos da administração da UAB são formados como segue:

2.1 Da Assembleia Geral

Por todos os membros associados da categoria Membros Efetivos Ativos;

2.2 Do Conselho Representativo

Os membros do conselho representativo mais os seus suplentes são:

a) Os seis membros titulares ativos votados: Suely Traver; Sabino Hutner; Susana Hutner; Desirée Abi Rachid, Sandra Condessa e Lilian Marques.

 

b) O membro suplente: Marcelo Lerina.

Para este mandato foram votados apenas 3 membros e não seis.

Os 3 membros votados estão na ativa, como titulares em vista da renuncia de outros membros;

Portanto não temos no momento outros membros suplentes.

c- Os membros da DSN (cinco membros) – ver membros abaixo

2.3 A Diretoria de Serviços Nacional (DSN) esta formada como segue:

  • Milton Alves Cardoso Júnior
    Presidente;
  • Marcos Dalmolin
    Vice-Presidente;
  • Israel Joaquim de Andrade
    Diretor Financeiro;
  • Stella Maris Leonardi
    Diretora do Quadro de Membros;
  • Jorge Lauri Morschbacher
    Secretário;

Denominação e Natureza

• A “UAB – URÂNTIA ASSOCIAÇÃO DO BRASIL” é uma organização de natureza civil, privada, apartidária, não religiosa, mas ecumênica, cultural e espiritualista, constituída de livres pensadores; e, como guardiã da Revelação de O LIVRO DE URÂNTIA, baseia-se nos ensinamentos e princípios desse Livro.

• A UAB é constituída como uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, regida por Estatutos próprios e pela legislação específica, com a finalidade de atuar no seio da comunidade nacional e internacional, buscando a consecução de seus objetivos, com duração indeterminada e gozará de autonomia financeira e administrativa.

• Todas as atividades da UAB são orientadas pela prática dos ensinamentos revelados em O LIVRO DE URÂNTIA, cujos princípios são formadores de um bom caráter e promotores da evolução espiritual do gênero humano, na construção de uma sociedade mais justa e verdadeiramente humana.

• A UAB é ramo constituinte da UAI – Urântia Associação Internacional, licenciada pela Fundação Urântia e instituída no Brasil, na cidade de Curitiba/PR, em 19.02.2016, estando sujeita as regras e normas da licenciadora e a legislação brasileira nos aspectos cíveis e legais.

A DIVISA DA UAB: “Trabalho de Equipe e Serviço”.

A Sede e foro da UAB – Urântia Associação do Brasil: Av. Capitão Leônidas Marques, Número 940, – Sobre Loja 16. | Bairro Uberaba | Curitiba- Paraná | CEP – 81.540-470 – Esse endereço corresponde a um local cedido em comodato (sem custo de aluguel) por doadores. O CNPJ da UAB – Urantia Associação do Brasil é 26.038.692/0001-50

Estatuto de Constituição UAB – Urântia Associação do Brasil- CURITIBA 19/02/2016

 

Resolução 01/2010 – COMITÊS Estabelece as diretrizes sob as quais os Comitês devem estar sujeitos; em conformidade com o Estatuto da UAB, a Carta Constituinte e o Estatuto da UAI e a Declaração de Fideicomis-so que instituiu a Fundação Urântia.

A AUB – Associação Urântia do Brasil conta com as seguintes equipes de trabalho:

• DSN – Diretoria de Serviço Nacional

• Conselho Representativo

• Comitê de Membros e Grupos de Estudos

• Comitê de Traduções e Comunicações

• Comitê de Eventos e Disseminação

• Comitê de Informática

Manual de Uso da Marca Urantia

Urântia Associação Internacional

Política de uso da marca de logotipoPolítica de Utilização da Marca do Logotipo da Urântia Associação

Adotada em 8 de agosto de 2020(Esta política substitui a anterior política do RC, ponto 2010-78: Utilização da Política Internacional de Logotiposda Associação Urântia, adotada em 15 de fevereiro de 2010.)

(Nota: Para os propósitos do presente documento, o termo “Urântia Associação Internacional ” pode ser designado por “Urântia Associação” ou “Associação”. )

Introdução

A Urântia Associação Internacional é uma associação licenciada de uso social das marcas comerciais da FundaçãoUrântia [iii]. Antes de 2009, estabelecemos nosso logotipo organizacional atual conforme documento anexo.

 

Diretores e Diretoras da UAB

Diretoria Vigente período de JANEIRO 2022 à JANEIRO DE 2024

Milton Alves Cardoso Júnior
PRESIDENTE DA UAB
Marcos Dalmolin
VICE-PRESIDENTE UAB
Israel Joaquim de Andrade
TESOUREIRO
Jorge Lauri Mörschbächer
SECRETÁRIO UAB
Stella Maris Leonardi
DIRETORA DE QUADROS DE MEMBROS
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